Transportes públicos recebem 6,5 milhões pelos passes Social+ e Sub23@superior
As empresas de transporte público irão receber 6,4 milhões de euros em compensações relativas ao ano passado e a 2024. A Metro do Porto recebe o valor mais elevado: um milhão de euros.
As empresas de transporte público vão receber 6,48 milhões de euros de indemnizações compensatórias, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros (RCM n.º 196/2024) publicada nesta sexta-feira em Diário da República, que “autoriza a atribuição de indemnizações compensatórias, no âmbito do passe sub23@superior.tp e do passe Social+”.
A maior parte do valor é relativa a este ano, com o Governo a determinar o pagamento de um “montante total de 6.413.000,00 euros, a que acresce o IVA, à taxa legal em vigor”, como compensação financeira pela “adopção do passe Social +, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto”.
A Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) será responsável pelo pagamento de 4,05 milhões de euros e o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (GPIAAF) por outros 2,363 milhões.
A realização de despesa visa compensar os encargos com os passes em 2024, mas também contempla “eventuais correcções de valores de anos anteriores”. Assim, relativamente ao ano de 2023, há ainda a considerar uma despesa de 67 mil euros com o passe sub23@superior.tp, com verbas provenientes do Capítulo 60 do Ministério das Finanças (para cobertura de despesas que não estavam orçamentadas), que também será processada pela DGTF.
Numa divisão por empresas públicas, o transporte ferroviário vai receber 2,25 milhões de euros (pagos pelo GPIAAF), dos quais, 665 mil euros para a CP, 547 mil para o Metropolitano de Lisboa e um milhão de euros para o Metro do Porto. Para os transportes marítimos e fluviais, nomeadamente para a Transtejo Soflusa, irão 113 mil euros (GPIAAF).
O transporte rodoviário a cargo da administração local tem a receber 2,9 milhões de euros. No caso dos privados, o transporte rodoviário receberá 850 mil euros e o transporte ferroviário, 341 mil euros. Estas compensações serão processadas pela DGTF.
O valor não é comparável com os pagamentos efectuados em 2023, que totalizaram 29 milhões de euros. O cálculo do valor das compensações a pagar pela redução de receitas com a venda dos passes 4_18@escola.tp, sub23@superior.tp e passe Social + em 2023 foi “realizado com base no historial de compensações dos meses homólogos de 2019”, segundo a RCM n.º 116/2023.
Mudanças nos dois passes
O actual executivo alargou entretanto o passe gratuito até aos 23 anos aos jovens não estudantes, medida que entrou em vigor este mês. De acordo com a lei, “são beneficiários do passe gratuito para jovens, na modalidade sub23+TP, os jovens dos 18 aos 23 anos, sendo o passe válido até ao último dia do mês em que [o jovem] completa 24 anos, sem necessidade de renovação anual”.
A medida obriga a uma nova compensação das empresas de transporte público, estando a despesa avaliada em 40 milhões de euros. Segundo uma nota do Ministério das Infra-Estruturas, há “cerca de 240 mil potenciais beneficiários”.
Em paralelo, foi também alargado o passe Social+, que passa a chamar-se Circula.PT e só entrará em vigor em Janeiro, segundo este ministério, quando se previa que também fosse já em Dezembro. A ideia, que já vem do anterior executivo, é abranger também os desempregados de longa duração e pessoas com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Até aqui, o universo de beneficiários de descontos de 25% a 50% do valor do passe utilizado tem sido composto por quem recebe o Complemento Solidário para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção, os "reformados e pensionistas cujo valor mensal do total de reformas, pensões e complementos de pensão auferidos seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS)".
Tem também direito a desconto quem receba subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego "com montante mensal igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS", e quem faça parte de agregados familiares "cujo rendimento médio mensal equivalente seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS", que está nos 509,26 euros.